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Decreto-Lei n.º 22/94

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

Decreto-Lei n.º 22/94

de 27 de Janeiro

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao proceder à reforma geral da regulamentação do sistema financeiro português, com exclusão do sector de seguros e de fundos de pensões, veio suscitar a necessidade de se introduzirem alterações à disciplina específica dos vários tipos de instituições e sociedades por ele abrangidos.

O actual quadro legal das sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente SACEG, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho, necessita de ser adaptado, em sintonia com a modernização do sistema financeiro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

Os artigos 8.º, 10.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

São revogados os artigos 5.º e 7.º, o n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

Enquanto não for exercida a competência estatuída no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 237/91, de 2 de Julho, com a redacção que lhe dá o presente diploma, mantém-se em vigor a Portaria n.º 357/92, de 22 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 18 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Janeiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

[...]

O capital social das SACEG será obrigatoriamente representado por acções nominativas ou ao portador registadas.

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

[...]

Nos termos do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, poderão ser impostos limites ao valor global dos contratos de compra em grupo celebrados por uma SACEG, nomeadamente em função dos fundos próprios respectivos.

Decreto-Lei 22/94 1994-01-27

[...]

...

a) Relativamente às SACEG, as disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

b) ...

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