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Despacho Normativo n.º 31/94

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Despacho Normativo 31/94 1994-01-27

Despacho Normativo n.º 31/94

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro, determina-se o seguinte

1 - É fixada em 3% a percentagem máxima de aumento médio para os transportes urbanos em Lisboa e no Porto e para os transportes colectivos rodoviários de passageiros interurbanos.

2 - Por despacho do director-geral de Transportes Terrestres será definida a tabela do preço máximo de referência do quilómetro rodoviário interurbano.

3 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho poderão ser aplicados pelos operadores a partir de 1 de Março de 1994.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, 20 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e das Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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