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Portaria n.º 814/87

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Portaria 814/87 1987-09-29

Portaria n.º 814/87

de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, o seguinte

1.º São acrescentados ao quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, os lugares da carreira de técnico-adjunto constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º São extintos no mesmo quadro 28 lugares da carreira de adjunto técnico.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 814/87

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