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Portaria n.º 41/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/91 1991-01-17

Portaria n.º 41/91

de 17 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março, consagra o provimento em lugares da carreira técnica dos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 3.º

Importa, assim, fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica, e de acordo com a nova estrutura da carreira estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, o técnico-adjunto especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico especialista principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico, para a integração, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março, de um técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo ao citado decreto-lei.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 26 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro da Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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