Legislator Case Law & Legislation
495150 PT

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/M

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 9/2000/M 2000-04-05

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/M

Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei n.º 573/99, de 30 de Dezembro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano 2000.

A actualização teve em consideração objectivos económicos e os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no Acordo de Concertação Estratégica.

O Governo da Região Autónoma da Madeira, no sentido de atenuar os efeitos da insularidade, que afecta particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, estabeleceu, a partir de 1987, acréscimos regionais de cerca de 2% aos montantes do salário mínimo estipulados anualmente no território continental.

Assim

No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, assim como na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 9/2000/M 2000-04-05

Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 573/99, de 30 de Dezembro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes

a) 61200$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;

b) 65100$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.

Decreto Legislativo Regional 9/2000/M 2000-04-05

Os valores referidos no artigo anterior são devidos a partir de 1 de Janeiro de 2000.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 23 de Fevereiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 14 de Março de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →