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Portaria n.º 781/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 781/87 1987-09-09

Portaria n.º 781/87

de 9 de Setembro

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte

1.º É criado o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Quadro do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

(ver documento original)

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