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Portaria n.º 202/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 202/2000 2000-04-04

Portaria n.º 202/2000

de 4 de Abril

Pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Muxagata a zona de caça associativa da Muxagata, processo n.º 1875-DGF, situada na freguesia de Muxagata, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2540 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 450 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-B1/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Muxagata e Chãs, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 450 ha, ficando a zona de caça com a área total de 2990 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

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