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Portaria n.º 195/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 195/2000 2000-04-04

Portaria n.º 195/2000

de 4 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código Postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de 52$00/(euro) 0,26 da emissão base - «Aves de Portugal»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço», a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem «Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT, para indexação;

3) Data de entrada em circulação: 2 de Março de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 28 de Fevereiro de 2000.

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