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Portaria n.º 774/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 774/87 1987-09-07

Portaria n.º 774/87

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aprovar o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, com as alterações nele introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

3.º É revogado o n.º 12.º da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 12 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

ANEXO

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