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Portaria n.º 769/87

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 769/87 1987-09-05

Portaria n.º 769/87

de 5 de Setembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;

Considerando que o mesmo Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Desportos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 14 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa anexo

(ver documento original)

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