Legislator Case Law & Legislation
494872 PT

Portaria n.º 766/87

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 766/87 1987-09-04

Portaria n.º 766/87

de 4 de Setembro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte

1.º O artigo 30.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 361-A/87, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 766/87 1987-09-04

Recurso da prova de aferição

1 - Os recursos da classificação atribuída em qualquer dos exames da prova de aferição são interpostos e apreciados nos termos das disposições vigentes para os interpostos das classificações atribuídas nos exames da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

2 - Considera-se provido o recurso desde que, cumulativamente

a) Se verifique alteração da classificação inicialmente atribuída;

b) A nova classificação seja igual ou superior a 8 valores.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 14 de Agosto de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →