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Despacho Normativo n.º 76/87

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 76/87 1987-09-02

Despacho Normativo n.º 76/87

Determino, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 23801, de 27 de Abril de 1934, que se empregue na colocação do petróleo importado um produto corante contendo revelador especial que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina.

Por cada 100 kg de petróleo serão empregues 10 g de corante, cujo preço de venda fixo em 1500$00 por quilograma.

Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, 11 de Agosto de 1987. - O Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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