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Portaria n.º 209/2000

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Portaria 209/2000 2000-04-06

Portaria n.º 209/2000

de 6 de Abril

Para assegurar com a máxima eficiência e rentabilidade a prestação de cuidados de saúde às populações abrangidas pelos Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas e tendo em conta que nos dois últimos Hospitais se irá iniciar em breve a entrada em funcionamento das suas novas infra-estruturas hospitalares em substituição das antigas, torna-se necessário pôr em prática um plano de reestruturação daqueles Hospitais que permita a definição e execução de uma estratégia comum e que promova todas as complementaridades e interdependências técnicas assistenciais possíveis, rentabilizando os recursos humanos, financeiros e técnicos das três instituições.

Assim e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 284/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º Que se constitua o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, integrando os Hospitais Distritais de Abrantes, Tomar e Torres Novas, que manterão, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 284/99, a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

2.º Os Hospitais que, nos termos do n.º 1.º, constituem o Grupo Hospitalar do Médio Tejo serão sujeitos a coordenação comum, mantendo os respectivos órgãos de administração e de direcção técnica, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 9 de Março de 2000.

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