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Portaria n.º 32/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 32/91 1991-01-12

Portaria n.º 32/91

de 12 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Pequim, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1990, passe a ser o seguinte

Embaixada de Portugal em Pequim

1 tradutor-intérprete;

2 secretários de 1.ª classe;

1 secretário de 2.ª classe;

1 secretário de 3.ª classe;

2 telefonistas;

2 motoristas;

1 porteiro;

1 contínuo;

3 auxiliares de serviço.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 12 de Dezembro de 1990.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

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