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Portaria n.º 31/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 31/91 1991-01-12

Portaria n.º 31/91

de 12 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro, torna-se necessária a transição do pessoal da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social para o novo sistema retributivo da função pública.

Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e Adjunto e da Juventude, o seguinte

1.º Os enfermeiros (grau 1) do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Comunicação Social transitam para a nova estrutura remuneratória na mesma categoria e de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei n.º 34/90, de 24 de Janeiro.

2.º A transição objecto da presente portaria produz efeitos a 1 de Outubro de 1989 no que respeita à matéria com incidência remuneratório.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

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