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Aviso n.º 95/2013

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Aviso 95/2013 2013-10-11

Aviso n.º 95/2013

Por ordem superior se torna público que, em 8 de abril de 2013 e em 9 de setembro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia relativo à aplicação do Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, assinado em Moscovo em 8 de fevereiro de 2013.

O referido Protocolo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2013, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, entrando em vigor a 27 de setembro de 2013, na sequência das notificações a que se refere o artigo 12.º

A República Portuguesa é parte no Protocolo de Aplicação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia Relativo ao Estabelecimento dos Prazos de Resposta a um Pedido de Readmissão, em conformidade com o Acordo de Readmissão Concluído entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, assinado em Moscovo, em 1 de fevereiro de 2007, o qual foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 24/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2007, o qual em conformidade com o seu artigo 6.º entrou em vigor em 29 de novembro de 2007.

A República Portuguesa é igualmente parte no Acordo de Readmissão entre a Comunidade Europeia e a Federação da Rússia, de 25 de maio de 2006, o qual foi publicado na Série L do JOC, n.º 129/38, de 17 de maio de 2007, e, em conformidade com o seu artigo 23.º, entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 2 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.

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