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Portaria n.º 676/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 676/2009 2009-06-23

Portaria n.º 676/2009

de 23 de Junho

O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, reconhece ser indispensável tomar as medidas e os procedimentos adequados de prevenção e controlo da poluição atmosférica provocada por instalações responsáveis pela descarga de poluentes para a atmosfera e estabelece um regime de monitorização diferenciado em função do caudal mássico dos poluentes, para os quais esteja fixado um valor limite de emissão.

Neste sentido, foram fixados, na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, os limiares mássicos máximos e os limiares mássicos mínimos de poluentes atmosféricos, definidos nos termos das alíneas ii) e jj) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, que possibilitam a determinação do regime de monitorização aplicável a todas as fontes fixas de emissão nos termos da secção ii, «Monitorização das emissões», do capítulo ii do citado decreto-lei.

Decorridos dois anos desde a publicação da referida portaria, constata-se que a lista de substâncias cancerígenas se encontra desactualizada, em termos de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, devido ao constante progresso dos conhecimentos científicos e técnicos que se verifica ao nível das substâncias químicas perigosas.

Urge, pois, corrigir esta situação, substituindo a tabela n.º 3 do anexo da Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, relativa à lista de substâncias cancerígenas.

Assim

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 676/2009 2009-06-23

A tabela n.º 3 do anexo da Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, é substituída pela tabela constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Portaria 676/2009 2009-06-23

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Junho de 2009.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

ANEXO

Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos

TABELA N.º 3

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