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Portaria n.º 646/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 646/2009 2009-06-09

Portaria n.º 646/2009

de 9 de Junho

Pela Portaria n.º 452/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1138/2006, de 25 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores «Os Filhos da Serra» a zona de caça associativa da Medronheira (processo n.º 2853-AFN), situada nos municípios de Ourique, Silves e Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, com a área de 105 ha e desanexados outros, com a área de 11 ha, todos sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, ficando a mesma com a área total de 4631 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.

(ver documento original)

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