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Portaria n.º 648/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 648/2009 2009-06-09

Portaria n.º 648/2009

de 9 de Junho

Pela Portaria n.º 1264-DF/2004, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo n.º 316-AFN), situada no município de Moura, concessionada à DACAÇA - Desporto e Caça, Lda.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2576 ha.

Veio entretanto o concessionário da zona de caça acima mencionada requerer a desanexação de um prédio rústico tendo, simultaneamente, a Associação de Caçadores da Vaquinha requerido a concessão de uma zona de caça associativa englobando o prédio objecto da desanexação acima referida.

Assim

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Moura no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É desanexado da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo n.º 316-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 358 ha, ficando a mesma com a área de 2218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Vaquinha, com o número de identificação fiscal 508815177 e sede na Rua do Conselheiro Augusto de Castro, 32-A, 7860-127 Moura, a zona de caça associativa da Herdade da Vaquinha (processo n.º 5248-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 358 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.

(ver documento original)

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