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Portaria n.º 1046/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1046/2003 2003-09-23

Portaria n.º 1046/2003

de 23 de Setembro

Pela Portaria n.º 709/97, de 22 de Agosto, foi renovada até 22 de Agosto de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Fonte Santa e outras (processo n.º 669-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 1295,0615 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Luz.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Fonte Santa e outras (processo n.º 669-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Agosto de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2003.

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