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Declaração de Rectificação n.º 40/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 40/2009 2009-06-05

Declaração de Rectificação n.º 40/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 9 de Abril de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica

No n.º 4 do artigo 38.º, onde se lê

«4 - A atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai pelo período a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º, apenas é aplicável nas situações em que o facto determinante do direito tenha ocorrido após a entrada em vigor do Código do Trabalho, revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.»

deve ler-se

«4 - A atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai pelo período a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º apenas é aplicável nas situações em que o facto determinante do direito tenha ocorrido após a entrada em vigor do Código do Trabalho, revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.»

Centro Jurídico, 2 de Junho de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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