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Decreto Legislativo Regional n.º 13/2009/M

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Legislativo Regional 13/2009/M 2009-05-28

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2009/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, que aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

O Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

Importa proceder a sua adaptação à Região Autónoma da Madeira, no sentido de definir as entidades que no âmbito da administração regional autónoma têm as competências previstas no Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea bb) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 13/2009/M 2009-05-28

Competências

1 - As referências feitas pelo Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) consideram-se feitas à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE).

2 - As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade consideram-se feitas à Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE) e à Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, respectivamente.

Decreto Legislativo Regional 13/2009/M 2009-05-28

Regime de declaração prévia

A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, é efectuada através de um modelo próprio a aprovar por portaria do membro do Governo que tutela a área da economia.

Decreto Legislativo Regional 13/2009/M 2009-05-28

Registo de estabelecimentos

A declaração prévia serve de base para o registo dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas organizada pela DRCIE.

Decreto Legislativo Regional 13/2009/M 2009-05-28

Destino das coimas

O produto das coimas aplicadas nos termos do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, constitui receita própria da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional 13/2009/M 2009-05-28

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 18 de Maio de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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