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Portaria n.º 564/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 564/2009 2009-05-27

Portaria n.º 564/2009

de 27 de Maio

Pela Portaria n.º 534/2003, de 7 de Julho, foi renovada até 14 de Julho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo n.º 720-AFN), situada no município de Grândola, concessionada ao Clube de Caçadores das Porqueiras.

Pela Portaria n.º 1286/2005, de 12 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3107 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola, com a área de 2786 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Maio de 2009.

(ver documento original)

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