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Portaria n.º 572/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 572/2009 2009-06-01

Portaria n.º 572/2009

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 1292/2008, de 10 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira (processo n.º 5097-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Portaleiro.

Veio entretanto o proprietário de um terreno incluído na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, António Fernandes Pereira veio requerer a sua anexação à zona de caça turística da Espinheira (processo n.º 4637-AFN), criada pela Portaria n.º 761/2007, de 4 de Julho, e que se situa no município de Montemor-o-Novo.

Assim

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça turística, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É excluído da zona de caça municipal de Foros de Vale Figueira (processo n.º 5097-AFN) o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área de 676 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É anexado à zona de caça turística da Espinheira (processo n.º 4637-AFN) o prédio rústico denominado Monte Novo, sito na freguesia de Foros de Vale Figueira, município de Montemor-o-Novo, com a área de 40 ha, ficando a mesma com a área total de 969 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.

(ver documento original)

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