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Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009

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Resolução da Assembleia da República 40/2009 2009-05-29

Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009

Criação e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administração Pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um sistema designado «Fábrica de Ideias» que

1) Tenha por base boas práticas assentes em cinco princípios de inovação universalmente aceites

a) Busca da inovação ao nível do conceito do serviço a prestar ao cidadão, levando em conta, designadamente

Quem são os grupos de cidadãos a servir;

Que produtos ou serviços serão oferecidos;

Como serão oferecidos esses produtos ou serviços (parcerias; canais de contacto com o cidadão, etc.);

Que valor será entregue ao cidadão (em conveniência, confiança e poupança de tempo);

Que custo vai o Estado incorrer para entregar esses benefícios ao cidadão;

b) Importação da inovação para a linha da frente, envolvendo sobretudo os funcionários públicos de primeira linha e os cidadãos, já que os projectos de reorganização de serviços têm sistematicamente demonstrado recorrer à intervenção exclusiva de quadros de topo da administração e por vezes de consultores externos, excluindo-se sistematicamente os funcionários de primeira linha, que têm de facto um contacto diário com os problemas dos cidadãos;

c) Definição do quadro futuro a que se aspira e trabalhar para o atingir - melhorar de forma incremental o que existe é uma acção pragmática e defensável mas é também fundamental estimular uma abordagem prospectiva sobre qual o futuro que cada organização pretende para si própria e com esse ponto de partida, desenvolver um plano de migração do presente para esse futuro;

d) Adopção de uma abordagem estruturada de geração e de aceleração da implementação no terreno de ideias inovadoras - o processo de inovação deverá ser estruturado e completo, assentando nas seguintes fases

i) Pensar o futuro do serviço público em causa;

ii) Estimular a geração de ideias;

iii) Incubar e experimentar as ideias/projectos;

iv) Fazer crescer os projectos, disseminando a sua implementação em múltiplas áreas da Administração Pública;

e) A inovação só se aprende fazendo - o caminho para um indivíduo desenvolver capacidades individuais de inovação não passa por uma longa formação teórica. A única forma de se aprender a inovar é fazendo inovação, trabalhando sobre temas concretos e reais;

2) Assente em

Processos de inovação - definição de um processo sistemático para construir uma visão sobre o futuro, gerar ideias, acelerar a sua implementação no terreno e disseminar o seu âmbito de actuação;

Modelo de «governança» - definição dos actores do sistema de inovação (internos e externos à Administração Pública), quais são as suas responsabilidades e poder de decisão. Neste ponto está incluída a definição das competências da central de inovação/Fábrica de Ideias;

Recursos e financiamento - clarificação das origens do financiamento do sistema de inovação, bem como o lançamento e implementação das ideias geradas;

Cultura organizacional e gestão da mudança - é necessário um novo paradigma organizacional na Administração Pública, assente numa nova atitude de abertura aos cidadãos e à sociedade civil, estimulando a iniciativa e o empreendedorismo dos funcionários públicos, recompensando o mérito e eliminando a estigmatização do erro;

Métricas de inovação - definição dos indicadores de desempenho do sistema de inovação, bem como do valor dos contributos dos seus intervenientes, designadamente dos funcionários. Clarificação do mecanismo de reporte de resultados à tutela;

Ecossistema de parceiros para a inovação - definição dos parceiros a envolver, designadamente instituições particulares de solidariedade social (IPSS), empresas, universidades, organizações não governamentais (ONG), co-investidores, etc.);

Ferramentas tecnológicas de suporte - especificação das ferramentas de colaboração necessárias a uma interacção profícua entre funcionários, gestores de topo da Administração Pública, cidadãos e parceiros para a inovação;

3) Atribua prémios, proceda à alocação dos recursos necessários e assegure uma avaliação independente. Para isso propõe-se

O estabelecimento de um prémio para todas as ideias seleccionadas e implementadas, cuja fórmula de cálculo integre, nomeadamente os seguintes factores

a) Utilidade da proposta;

b) Factor realização (grau de dificuldade dos problemas e do desenvolvimento do percurso de resolução);

c) Factor aplicação (grau de melhoramento dos serviços);

O sistema de avaliação das propostas, de forma a ser eficaz e capaz de ganhar a confiança de cada funcionário público, deve ser independente dos serviços em concreto e prever a possibilidade de cada funcionário público fazer chegar a sua proposta ao sistema, independentemente do conhecimento do seu superior hierárquico;

A constituição em cada ministério de um núcleo de inovação com a responsabilidade de analisar e fazer a filtragem de cada proposta apresentada relativamente aos serviços que estão na sua dependência;

A constituição de uma central de inovação com competência para

a) (Re)analisar e apreciar as propostas (re)encaminhadas por parte de cada núcleo de inovação;

b) Desenvolver projectos piloto para as propostas viáveis;

c) Para avaliar e atribuir os prémios;

d) Alocar recursos financeiros para a incubação de ideias inovadoras.

Aprovada em 30 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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