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Portaria n.º 555/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 555/2009 2009-05-26

Portaria n.º 555/2009

de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 1074/2008, de 22 de Setembro, foi renovada, até 8 de Outubro de 2014, a zona de caça municipal de Alfândega da Fé (processo n.º 3157-AFN), situada nas freguesias de Vilarelhos, Pombal, Sambade, Alfândega da Fé, Eucisia, Valverde e Cerejais, município de Alfândega da Fé, cuja entidade titular é o Clube de Caça e Pesca de Alfândega da Fé.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sendim da Serra, Valverde e Eucisia, município de Alfândega da Fé, tendo a mesma ficado com a área total de 6743 ha.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sambade, Vilarelhos e Vilares da Vilariça, município de Alfândega da Fé, com a área de 1594 ha e na freguesia de Trindade, município de Vila Flor, com a área de 110 ha, ficando a mesma com a área total de 8447 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Maio de 2009.

(ver documento original)

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