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PT
Lei n.º 64/2009
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 64/2009 2009-08-06
Lei n.º 64/2009
de 6 de Agosto
Elevação da povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte
Lei 64/2009 2009-08-06
A povoação de Montelavar, no município de Sintra, distrito de Lisboa, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.