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Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2009

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Resolução do Conselho de Ministros 65/2009 2009-08-07

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2009

O n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2004, de 7 de Outubro, no seguimento do Orçamento do Estado para 2004, autorizou a venda pela extinta Direcção-Geral do Património ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) de dois terços do prédio urbano inscrito na matriz urbana da freguesia de Cascais sob o artigo 1633, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 965, onde se encontra actualmente instalado o Hospital de Cascais.

No termos da referida resolução, até 31 de Dezembro de 2008 o Estado podia exercer a opção de recompra, nas mesmas condições em que este é alienado, sendo facultada, nestas circunstâncias, ao IGFCSS também a possibilidade de exercer opção de revenda de um terço do mesmo imóvel pelo valor proporcional.

No entanto, verificou-se um ajustamento de cerca de dois anos no calendário da construção do novo edifício do Hospital de Cascais, pelo que se torna necessário manter a possibilidade de opção de recompra e de revenda, prorrogando o respectivo prazo também por mais dois anos, salvaguardando os direitos do Estado.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Prorrogar até 31 de Dezembro de 2010 as opções de recompra pelo Estado e de revenda pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, previstas no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2004, de 7 de Outubro.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 31 de Dezembro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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