Declaração de Rectificação n.º 58/2009
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Declaração de Rectificação n.º 58/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 739-B/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, suplemento, de 9 de Julho de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica
1 - No artigo 3.º da Portaria n.º 739-B/2009, de 9 de Julho, relativo à alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1137-D/2008, de 9 de Outubro, no que respeita à alíena e) do artigo 9.º, onde se lê
«e) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), quando se trate de beneficiação de povoamentos florestais, respeitando estes planos a uma área mínima de:»
deve ler-se
«e) Incidam em espaços florestais dotados de planos de gestão florestal (PGF), quando se trate de reconversão de povoamentos com fins ambientais, respeitando estes planos a uma área mínima de:»
Centro Jurídico, 4 de Agosto de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.