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Decreto-Lei n.º 179/2009

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 179/2009 2009-08-07

Decreto-Lei n.º 179/2009

de 7 de Agosto

O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) privilegiou um significativo ganho de eficiência dos modelos organizacionais, dos serviços inseridos na estrutura do Ministério da Justiça.

De entre esses serviços, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), tem assumido uma função estratégica e transversal no âmbito da justiça, pelo que, com vista a um maior ganho de eficiência, torna-se imperioso que a sua Lei Orgânica seja ajustada de modo a permitir expressamente, à semelhança do que acontece noutras leis orgânicas então aprovadas, a possibilidade de delegação de competências.

Trata-se, no fundo, de aperfeiçoar o funcionamento do IGFIJ, I. P., através do ajustamento do respectivo enquadramento legal, tendo sido ponderada a aplicação dos mecanismos aí previstos no quotidiano da gestão dos interesses da justiça.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 179/2009 2009-08-07

Objecto

O presente decreto-lei procede a um ajustamento da orgânica do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, às necessidades prementes de uma gestão mais flexível.

Decreto-Lei 179/2009 2009-08-07

Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 128/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O conselho directivo pode delegar, com a faculdade de subdelegação, em um ou mais dos seus membros e nos dirigentes dos serviços as competências que lhe estejam atribuídas.»

Decreto-Lei 179/2009 2009-08-07

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Promulgado em 17 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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