Legislator Case Law & Legislation
493762 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A 2009-08-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2009/A

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, foram introduzidas diversas alterações ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, designadamente no que se refere ao regime de avaliação do desempenho do pessoal docente.

Por força das normas agora introduzidas, o formulário de avaliação normalizado, que integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório, passa a ser aprovado por decreto regulamentar regional.

Pretende-se também definir a constituição, a natureza das funções e as competências da comissão de acompanhamento da implementação da avaliação do desempenho do pessoal docente, a criar para o ano escolar de 2009-2010, bem como a criação de um conselho consultivo de avaliação, constituído por especialistas na área.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A 2009-08-18

Formulário de avaliação

1 - É aprovado o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores, que consta do anexo i do presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.

2 - O formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório.

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A 2009-08-18

Comissão de acompanhamento

1 - Para o acompanhamento da concretização do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente será, no prazo de 90 dias, criada, por despacho do membro do Governo com tutela na educação e formação, uma comissão de acompanhamento que integrará, em paridade numérica, representantes da administração educativa e um representante de cada uma das organizações sindicais dos docentes com assento no Conselho Coordenador do Sistema Educativo.

2 - A comissão a que se refere o número anterior exercerá funções durante o ano escolar de 2009-2010.

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A 2009-08-18

Conselho consultivo

1 - Para o acompanhamento do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como para emitir as recomendações e pareceres entendidos como necessários, será, no prazo de 90 dias, criado, por despacho do membro do Governo com tutela na educação e formação, um conselho científico para a avaliação de desempenho.

2 - O conselho científico para a avaliação do desempenho do pessoal docente é um órgão consultivo da Secretaria Regional da Educação e Formação, dotado de autonomia técnica e científica e integra três especialistas em educação.

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A 2009-08-18

Disponibilização

O documento anexo será disponibilizado, em formato Word, no Portal da Educação.

Decreto Regulamentar Regional 13/2009/A 2009-08-18

Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 13 de Julho de 2009.

Pelo Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →