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Portaria n.º 891/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 891/2009 2009-08-14

Portaria n.º 891/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 872/2003, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1264-BJ/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Eira Grande a zona de caça associativa de Leva Tempo (processo n.º 3316-AFN), situada no município de Serpa, válida até 20 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A concessão desta zona de caça é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador e Santa Maria, município de Serpa, com a área de 349 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 80 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 429 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º É estabelecida uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

6.º A presente renovação produz efeitos a partir do dia 21 de Agosto de 2009.

7.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

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