Legislator Case Law & Legislation
493712 PT

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 77/2009 2009-08-14

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2009

Recomenda ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda às alterações legislativas que se adeqúem aos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e que melhorem a segurança dos brinquedos, antes e depois da sua entrada no mercado, nos seguintes termos

1 - Garantindo com rigor os requisitos de segurança dos brinquedos, proibindo a utilização de substâncias químicas classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução e de substâncias e metais alergénicos.

2 - Reduzindo os limites legais de todas as substâncias, cujo nível de segurança não possa ser garantido, considerando o estádio de evolução do conhecimento científico.

3 - Obrigando à informação rigorosa das propriedades físicas e mecânicas dos brinquedos.

4 - Reforçando a eficácia e a eficiência da actividade fiscalizadora com consequências efectivas, proporcionadas e dissuasivas.

5 - Incentivando a utilização de substâncias ou tecnologias não perigosas sempre que existam alternativas adequadas e tecnicamente viáveis.

6 - Obrigando à emissão de certificação de segurança de todos os brinquedos colocados no mercado.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →