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Portaria n.º 907/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 907/2009 2009-08-14

Portaria n.º 907/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 845/2003, de 14 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1315/2004 e 1480/2004, respectivamente de 14 de Outubro e de 23 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Andrães (processo n.º 3321-AFN), situada no município de Vila Real, válida até 14 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Andrães.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2881 ha para 2849 ha, face ao ajustamento aos novos limites administrativos impostos pela Carta Oficial de Portugal.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Andrães, Nogueira, Constantim, Folhadela e Abaças, município de Vila Real, com a área de 2849 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2009.

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