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Portaria n.º 912/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 912/2009 2009-08-17

Portaria n.º 912/2009

de 17 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, a zona de caça associativa dos Olhos de Água (processo n.º 5298-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Sesmarias Novas e Olhos de Água e Sanguinheira, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 256 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

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