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Decreto do Presidente da República n.º 18/99

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Decreto do Presidente da República 18/99 1999-01-06

Decreto do Presidente da República n.º 18/99

de 6 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a José Carlos Estácio Pontes, de 33 anos de idade, no processo n.º 34/96 do Tribunal Judicial da Comarca da Horta é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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