Legislator Case Law & Legislation
493519 PT

Portaria n.º 862/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 862/2009 2009-08-12

Portaria n.º 862/2009

de 12 de Agosto

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 9.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Abrantes e Mação

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação Cinegética dos Montes de São Gabriel e Rio Frio, com o número de identificação fiscal 508136431 e sede no apartado 16, 2204-904 Mouriscas, a zona de caça associativa de Gabriel e Rio Frio (processo n.º 5280-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Concavada e Alvega, município de Abrantes, com uma área de 200 ha, e na freguesia de Ortiga, município de Mação, com uma área de 209 ha, perfazendo uma área total de 409 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →