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Resolução da Assembleia da República n.º 70/2009

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Resolução da Assembleia da República 70/2009 2009-08-13

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2009

Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro, designadamente quanto ao papel a desempenhar e competências atribuídas à Casa do Douro e ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, I. P.), em particular no tocante à elaboração, manutenção e actualização do cadastro e ao registo obrigatório dos viticultores e das parcelas de vinha na Região Demarcada do Douro (RDD).

2 - Proceda a uma clarificação legislativa do actual quadro institucional da Região Demarcada do Douro, designadamente quanto à natureza pública da Casa do Douro e respectivos meios financeiros necessários ao exercício das suas atribuições.

Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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