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Portaria n.º 869/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 869/2009 2009-08-13

Portaria n.º 869/2009

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 980/2003, de 13 de Setembro, foi renovada até 12 de Julho de 2009 a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo n.º 1989-AFN), situada no município de Abrantes, concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze.

Pela Portaria n.º 1264-AF/2004, de 29 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1376 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 1095 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.

(ver documento original)

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