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Portaria n.º 855/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 855/2009 2009-08-11

Portaria n.º 855/2009

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 1067/2003, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Meda (processo n.º 3478-AFN), situada no município de Meda, válida até 26 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação Clube de Caça e Pesca da Meda.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Carvalhal, Casteição, Fonte Longa, Longa, Longroiva, Meda, Pai Penela, Poço do Canto, Rabaçal e Vale Flor, município de Meda, com a área de 8737 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes

a) 40 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Julho de 2009.

(ver documento original)

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