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Portaria n.º 21798

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Portaria 21798 1966-01-17

Portaria n.º 21798

Convindo reajustar, no respeitante a pessoal militar, as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 3.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

Os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea constantes do mapa I em anexo à Portaria n.º 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I

Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal equiparado a militar

(ver documento original)

D) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

(nota a) Este quadro inclui o pessoal necessário a um PC a destacar.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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