Portaria n.º 777/2009
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 777/2009
de 22 de Julho
A Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana (GNR), prevê, entre as suas unidades, a Escola da Guarda, unidade especialmente vocacionada para a formação moral, cultural, física, militar e técnico-profissional dos militares da Guarda e ainda para a actualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos.
A criação e a extinção de centros de formação e de subunidades do referido estabelecimento de ensino, bem como a criação, a extinção e o funcionamento dos seus serviços, são, por força do disposto na mesma lei, aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim
Ao abrigo do disposto nos artigos 45.º, n.º 5, 46.º e 47.º, n.º 1, da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte
Objecto
A presente portaria cria as subunidades e os serviços da Escola da Guarda, bem como os centros de formação sob a sua direcção, e define o regime de funcionamento daqueles serviços.
Organização interna
1 - A Escola articula-se em comando, subunidades, serviços e centros de formação.
2 - Integram, ainda, a Escola da Guarda os seguintes órgãos
a) Direcção de Instrução (DI);
b) Conselho Disciplinar (CD);
c) Conselho Escolar (CE);
d) Conselho Pedagógico (CP).
Comando
1 - O comando compreende o comandante, o 2.º comandante e os órgãos de apoio à decisão.
2 - Os órgãos de apoio à decisão compreendem a secção de justiça e a secção de recursos humanos logísticos e financeiros.
Subunidades e serviços
São criados na Escola da Guarda as seguintes subunidades e serviços
a) Corpo de alunos da EG, que se articula em comando, batalhões e companhias de alunos;
b) Subunidade de formação de condução de veículos;
c) Subunidade de comando e serviços, responsável por assegurar todas as funções de apoio, sustentação e suporte da EG e o seu normal funcionamento.
Centros de formação
1 - Os centros de formação da GNR são entidades formadoras com a missão de realizar acções de formação sob a direcção técnico-pedagógica da EG devidamente enquadradas no plano de actividades elaborado pelo Comando da Doutrina e Formação da GNR.
2 - São criados os seguintes centros de formação
a) Centro de Formação da Figueira da Foz;
b) Centro de Formação de Portalegre.
Regulamentação
Compete ao comandante-geral definir a estrutura, as competências e o efectivo dos órgãos, subunidades, serviços e centros de formação criados pela presente portaria.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 22 de Junho de 2009.