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Decreto n.º 46839

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46839 1966-01-19

Decreto n.º 46839

Considerando que o Decreto n.º 44539, de 24 de Agosto de 1962, foi omisso quanto ao prazo dentro do qual deveria efectuar-se a exportação dos artefactos em causa;

Considerando que constituía pensamento do Governo manter em vigor o prazo de dois anos anteriormente fixado, para o mesmo efeito, pelo Decreto n.º 44351, de 15 de Maio de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46839 1966-01-19

A exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 44539, de 24 de Agosto de 1962, que concede o regime de draubaque para tecidos destinados ao fabrico de vestuário e de roupas para uso doméstico ou para guarnição de interiores, deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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