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Portaria n.º 21802

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21802 1966-01-19

Portaria n.º 21802

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte

1.º Reforçar com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1659.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1497.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba a verba do capítulo 10.º, artigo 2568.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2047.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços de obras públicas e transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados par lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.

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