493234
PT
Portaria n.º 21801
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Portaria 21801 1966-01-19
Portaria n.º 21801
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao § 1.º do artigo 122.º do mesmo Estatuto a seguinte redacção
Portaria 21801 1966-01-19
...
§ 1.º Na falta de primeiros-grumetes, ou quando se reconheça que os primeiros-grumetes disponíveis não dão suficientes garantias de virem a ser bons graduados, os cursos de 1.º grau poderão ser frequentados por segundos-grumetes que ofereçam essas garantias.
Ministério da Marinha, 19 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.