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Portaria n.º 21801

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 21801 1966-01-19

Portaria n.º 21801

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, ao abrigo do disposto no artigo 231.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963, que promulgou o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, seja dada ao § 1.º do artigo 122.º do mesmo Estatuto a seguinte redacção

Portaria 21801 1966-01-19

...

§ 1.º Na falta de primeiros-grumetes, ou quando se reconheça que os primeiros-grumetes disponíveis não dão suficientes garantias de virem a ser bons graduados, os cursos de 1.º grau poderão ser frequentados por segundos-grumetes que ofereçam essas garantias.

Ministério da Marinha, 19 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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