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Portaria n.º 21827

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Portaria 21827 1966-01-22

Portaria n.º 21287

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e do Ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46370, de 7 de Junho de 1965, aprovar e pôr em execução o Regulamento do Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil, que faz parte integrante desta portaria.

Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar, 22 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

REGULAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DOS LABORATÓRIOS DE ENGENHARIA CIVIL

Portaria 21827 1966-01-22

O Conselho Superior dos Laboratórios de Engenharia Civil reúne ordinàriamente uma vez por ano em Lisboa, Luanda ou Lourenço Marques, em geral rotativamente. Razões excepcionais podem levar à convocação de reuniões extraordinárias.

§ único. Em cada reunião será fixado o local e a data aproximada em que terá lugar a reunião seguinte.

Portaria 21827 1966-01-22

As reuniões ordinárias terão lugar, em regra, no período de 15 de Outubro a 15 de Novembro.

§ único. A data de cada reunião ordinária do Conselho será fixada pelo presidente com três meses de antecedência, ouvidos os restantes membros permanentes.

Portaria 21827 1966-01-22

As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, mediante proposta, devidamente fundamentada, de qualquer membro permanente, desde que os restantes membros permanentes reconheçam a sua necessidade ou desde que o presidente o considere necessário para, em tempo útil, o Conselho poder emitir parecer sobre assunto que lhe seja submetido por força de decisão dos Ministros das Obras Públicas ou do Ultramar.

Portaria 21827 1966-01-22

A agenda definitiva de cada reunião do Conselho, após apresentação aos Ministros das Obras Públicas ou do Ultramar, será enviada a todos os membros que nela participarão com antecedência não inferior a um mês. Será elaborada a partir das proposta recebidas dos membros permanentes e em seguimento ao envio, pelo secretariado permanente, da agenda provisória, com antecedência de, pelo menos, dois meses.

§ único. No caso de reuniões extraordinárias, estes prazos poderão ser reduzidos, na medida em que as circunstâncias o impuserem.

Portaria 21827 1966-01-22

Cada director de laboratório dará a conhecer ao secretariado permanente, com a possível antecedência, o número de vogais do respectivo laboratório que participarão em cada reunião do Conselho.

Portaria 21827 1966-01-22

As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes em cada sessão.

§ 1.º As votações são nominais e obrigatórias.

§ 2.º Em caso de empate na votação o presidente tem voto de qualidade.

§ 3.º Qualquer membro vencido pode, se o desejar, justificar por escrito o seu voto.

Portaria 21827 1966-01-22

De cada reunião do Conselho será lavrada acta, que, após leitura e aprovação, será assinada pelos membros permanentes.

Portaria 21827 1966-01-22

Compete ao presidente levar ao conhecimento dos Ministros das Obras Públicas e do Ultramar as actas das reuniões e submeter à sua apreciação as conclusões, propostas e pareceres que devam ser-lhes presentes.

Portaria 21827 1966-01-22

O Conselho é dirigido e representado pelo presidente.

§ único. No impedimento do presidente este designará um dos membros permanentes para o substituir.

Portaria 21827 1966-01-22

As despesas com o funcionamento do secretariado permanente do Conselho são suportadas pelo Ministério das Obras Públicas, através do orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, e as despesas com a deslocação dos funcionários deste Laboratório para participarem nas reuniões nas províncias ultramarinas pelo Ministério do Ultramar.

Ministérios das Obras Públicas e do Ultramar, 22 de Janeiro de 1966. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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