Legislator Case Law & Legislation
493214 PT

Portaria n.º 21820

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21820 1966-01-21

Portaria n.º 21820

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

1) Contribuição da província

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 189289000$00

Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 172711000$00

Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 45000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1966 ... 33000000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 34000000$00

2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 71400000$00

... 545400000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 545400000$00

(nota a) Inclui 71400000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →