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Decreto do Presidente da República n.º 70/2009

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Decreto do Presidente da República 70/2009 2009-07-30

Decreto do Presidente da República n.º 70/2009

de 30 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa em 17 de Outubro de 2008, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 55/2009, em 29 de Maio de 2009.

Assinado em 15 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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