Portaria n.º 1079/2003
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Portaria n.º 1079/2003
de 29 de Setembro
Pela Portaria n.º 493/94, de 5 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Emes do Oeste a zona de caça associativa do Maxial (processo n.º 1544-DGF), situada no município de Torres Vedras, com a área de 1626,9052 ha.
Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 988/95, de 17 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Maxial, município de Torres Vedras, com a área de 1618,2572 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.
(ver planta no documento original)