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Portaria n.º 1078/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1078/2003 2003-09-29

Portaria n.º 1078/2003

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 900/97, de 11 de Setembro, foi renovada até 12 de Setembro de 2003 a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 317,4250 ha, concessionada à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2003.

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